LEI Nº 204, de 04 de novembro DE 1957

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 195, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 195, datada de 21 de agosto p. passado.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a, nos termos do Decreto Federal nº 41.097, de 7 de março de 1957, e INSTRUÇÕES BAIXADAS PELA COMISSÃO DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS criadas pelo mesmo Decreto, tomar, junto ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) e ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE) as providências necessárias à aquisição, mediante importação financiada, de 1 (uma) motoniveladora "CATERPILLAR", modelo nº 112.

 

Art. 3º Para efeito do disposto no artigo anterior ficam abertos os seguintes créditos especiais:

 

a) Cr$ 211.714,50 (duzentos e onze mil setecentos e catorze cruzeiros e cinquenta centavos) correspondentes ao primeiro pagamento de 20% FOB, porto de embarque, despacho e seguro marítimo até Rio de Janeiro, taxas de AVAL do Banco avaliador da operação;

b) Cr$ 201.029,70 (duzentos e um mil vinte e nove cruzeiros e setenta centavos) correspondentes à remuneração do distribuidor do fabricante fornecedor das máquinas, conforme previsto nas Instruções da Comissão de Máquinas Rodoviárias:

- NOS ORÇAMENTOS DE 1958 | 59 | 60 | 61 | 62;

c) Cr$ 580.417,60 (quinhentos e oitenta mil quatrocentos e dezessete cruzeiros e sessenta centavos), referentes ao pagamento das parcelas financiadas dessa importação (saques em.

 

 Art. 4º Para ocorrer aos pagamentos das parcelas financiadas (principal, juros, despesas de financiamento), durante os cinco anos de sua liquidação, fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar com o BNDE pagamentos a serem deduzidos, anualmente, do Fundo Rodoviário Nacional e do artigo 20 da Constituição Federal.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 4 de novembro de 1957.

 

Álvaro Nunes Ferreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.