O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado no Anexo I, da Lei 1.991/2001 no que consta, Agente Vigilante que passa a vigorar com a seguinte redação:
QUANTIDADE |
FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
12 |
Agente Vigilante |
R$ 260,59 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 17 de dezembro de 2001.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.