LEI Nº 2.063, DE 17 de dezembro de 2001

 

Altera e acrescenta disposto no Anexo I, da Lei 1991/2001 dando lhe outra redação.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado no Anexo I, da Lei 1.991/2001 no que consta, Agente Vigilante que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I - LEI 1.991/2001

 

QUANTIDADE

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

12

Agente Vigilante

R$ 260,59

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 17 de dezembro de 2001.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.