LEI Nº 208, de 30 de novembro DE 1957

 

SUPRIME PARÁGRAFO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica suprimido o parágrafo único do art. 63, capítulo XI, do código Tributário, em face de já existir Legislação a respeito nas disposições finais, no artigo 186 do mesmo Código.

 

Art. 2º Revogam se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de novembro de 1957.

 

ÁLVARO NUNES FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.