LEI Nº 211, de 11 de dezembro DE 1957

 

CONCEDE ISENÇÃO DE MULTAS DE MORA DOS CONTRIBUINTES DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam isentos das multas de mora todos os contribuintes do Imposto Territorial Urbano que pagarem aquele imposto até a data de 31 de dezembro do corrente ano.

 

Art. 2º Fica o Sr. Tesoureiro Municipal desta Prefeitura, mediante a exibição-dos talões de quitação dos interessados, autorizado a descontar, dos contribuintes do Imposto Territorial Urbano, no ato do pagamento daquele imposto no Exercício de 1958, a importância das multas que porventura tenham sido cobradas no corrente exercício de 1957.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 11 de dezembro de 1957.

 

ÁLVARO NUNES FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.