LEI
Nº 2.139, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002
ALTERA
ANEXO DA LEI Nº 1.100/84 QUE DEFINE O PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO SEDE DO
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto compilado
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de
Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a fazer parte
integrante da Lei nº 1.100/84, o presente Anexo I, que delimita a
nova configuração do perímetro Urbano do Distrito da Sede do Município de Baixo
Guandu-ES
Art. 2º O presente Anexo I, substitui o Anexo
integrava da Lei nº 1.100/84.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito, 27 de dezembro de 2002.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
ANEXO I
PROJETO 049/2002
PERÍMETRO URBANO DE BAIXO GUANDU
PONTOS
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DESCRIÇÃO
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TRECHO
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01
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Ponto situado no
limite interestadual ES/MG distante perpendicularmente 150m do eixo do novo
trecho em implantação da BR-259.
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De 01 a 02
O caminhamento
segue mantendo uma faixa de 150m ao sul do eixo do trecho em implantação da
BR-259.
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02
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Ponto situado na
interseção do prolongamento da Rua Quintino Bocaiuva com a faixa de 150m
descrita no trecho 1 e 2.
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De 02 a 03
O caminho segue em
linha reta estabelecendo um ângulo externo a poligonal do perímetro de
aproximadamente 1450 com o caminhamento anterior, até encontrar o Valão Seco.
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03
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Ponto situado no
encontro do caminhamento anterior com o Valão Seco.
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De 03 a 04
O caminhamento
percorre o Valão Seco até quando este desemboca no Rio Guandu.
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04
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Ponto situado na
desembocadura do Valão Seco na margem esquerda margem fica oeste do Rio
Guandu.
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De 04 a 4.a
O caminhamento
segue em linha reta atravessando o Rio Guandu e parte da Fazenda Brasília até
o ponto 4.a a uma distância de 937m na direção sudeste.
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4.a
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Ponto
situado na divisa da Fazenda Brasília com área adquirida pelo Município de
Baixo Guandu.
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4.a a 05
O caminhamento
segue em linha reta divisando com a fazenda Brasília e a área adquirida pelo
Município de Baixo Guandu até o ponto 05 que fica na direção SE (sudeste) no
morro do cristal a uma distância de 900m
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05
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Ponto situado na
Rodovia Estadual que liga Baixo Guandu a Itaguaçu à 2.100m do seu
entroncamento com a BR-259 e na curva onde a Rodovia Estadual contorna o
Morro Cristal xx
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De 05 a 06
O caminhamento
segue na direção NE (Nordeste) perpendicularmente ao caminhamento 04 a 05
atravessando a EFVM-Estrada de Ferro Vitória-Minas, até encontrar a divisa
interestadual ES/MG no Rio Doce.
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06
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Ponto situado no
Rio Doce deriva interestadual ES/MG.
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De 06 a 01
O caminhamento
segue em direção NE (Noroeste) percorrendo a divisa interestadual ES/MG (Rio
Doce) e continua pela mesma divisa em direção a SE (Sudeste) até o ponto
inicial do perímetro.
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