revogada pela LEI Nº 2.362, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006

 

LEI Nº 2.139, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

 

ALTERA ANEXO DA LEI Nº 1.100/84 QUE DEFINE O PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO SEDE DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a fazer parte integrante da Lei nº 1.100/84, o presente Anexo I, que delimita a nova configuração do perímetro Urbano do Distrito da Sede do Município de Baixo Guandu-ES

 

Art. 2º O presente Anexo I, substitui o Anexo integrava da Lei nº 1.100/84.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 27 de dezembro de 2002.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

ANEXO I

PROJETO 049/2002 PERÍMETRO URBANO DE BAIXO GUANDU

 

PONTOS

DESCRIÇÃO

TRECHO

01

Ponto situado no limite interestadual ES/MG distante perpendicularmente 150m do eixo do novo trecho em implantação da BR-259.

De 01 a 02

 

O caminhamento segue mantendo uma faixa de 150m ao sul do eixo do trecho em implantação da BR-259.

02

Ponto situado na interseção do prolongamento da Rua Quintino Bocaiuva com a faixa de 150m descrita no trecho 1 e 2.

De 02 a 03

 

O caminho segue em linha reta estabelecendo um ângulo externo a poligonal do perímetro de aproximadamente 1450 com o caminhamento anterior, até encontrar o Valão Seco.

03

Ponto situado no encontro do caminhamento anterior com o Valão Seco.

De 03 a 04

 

O caminhamento percorre o Valão Seco até quando este desemboca no Rio Guandu.

04

Ponto situado na desembocadura do Valão Seco na margem esquerda margem fica oeste do Rio Guandu.

De 04 a 4.a

 

O caminhamento segue em linha reta atravessando o Rio Guandu e parte da Fazenda Brasília até o ponto 4.a a uma distância de 937m na direção sudeste.

4.a

 Ponto situado na divisa da Fazenda Brasília com área adquirida pelo Município de Baixo Guandu.

4.a a 05

 

O caminhamento segue em linha reta divisando com a fazenda Brasília e a área adquirida pelo Município de Baixo Guandu até o ponto 05 que fica na direção SE (sudeste) no morro do cristal a uma distância de 900m

05

Ponto situado na Rodovia Estadual que liga Baixo Guandu a Itaguaçu à 2.100m do seu entroncamento com a BR-259 e na curva onde a Rodovia Estadual contorna o Morro Cristal xx

De 05 a 06

 

O caminhamento segue na direção NE (Nordeste) perpendicularmente ao caminhamento 04 a 05 atravessando a EFVM-Estrada de Ferro Vitória-Minas, até encontrar a divisa interestadual ES/MG no Rio Doce.

06

Ponto situado no Rio Doce deriva interestadual ES/MG.

De 06 a 01

 

O caminhamento segue em direção NE (Noroeste) percorrendo a divisa interestadual ES/MG (Rio Doce) e continua pela mesma divisa em direção a SE (Sudeste) até o ponto inicial do perímetro.