O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo único do Art. nº 135 da Lei nº 162 de 14 de setembro de 1956, Código Tributário vigente do Município de Baixo Guandu, passará a ter a seguinte redação:
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete de Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 6 de fevereiro de 1958.
Álvaro Nunes Ferreira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.