O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a DOAR a JAIR FERNANDES GOMES, o lote urbano de nº 06 de Quadra EBI, localizado à rua Fernão Dias Paes Leme, medindo 12,00 m x 38,00m, totalizando área de 456,00m2.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a DOAR a ALZIRA NEVES, os lotes urbanos de nºs
27 e 28 da Quadra EAS, localizados à rua Borba Gato, 363, medindo 12,00m x
25,00m, totalizando área de 300,00m2.
Art. 2º Fica
autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal doar à Senhora ALZIRA NEVES,
parte dos lotes urbanos nº 27 e 28 da Quadra EAS, localizados à Rua Borba Gato,
nº 363, dita área medindo doze metros de frente e fundos por vinte e cinco
metros nas laterais e área total de trezentos metros quadrados. (Redação dada pela Lei nº 2.233, de 04 de julho de
2005)
Art. 2º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal doar à Senhora ALZIRA NEVES, parte do lote urbanos nº 26 e parte do lote nº 27 da Quadra EAS, localizados à Rua Borba Gato, nº 363, dita área medindo 12,70 m. de frente e de fundos por, 25,00 m. nas laterais com área total de 317,50 m2. (Redação dada pela Lei nº 2.344, de 21 de julho de 2006)
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a DOAR a NAZARÉ TOMÉ DE PAULA, o lote urbano localizado à rua 15 de Novembro, na Vila de Mascarenhas, medindo 10,00m x 20,00m, totalizando área de 200,00 m2, confrontando-se pela frente com a rua 15 de Novembro, com Luiz Rodrigues dos Santos e pelos fundos com a linha férrea da Companhia Vale do Rio Doce.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito, 22 de setembro de 2003.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.