LEI Nº 2.163, DE 22 DE SETEMBRO DE 2003

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE NO PERÍMETRO URBANO E DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU ESPÍRITO SANTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO JUNTO AO RGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a DOAR a JAIR FERNANDES GOMES, o lote urbano de nº 06 de Quadra EBI, localizado à rua Fernão Dias Paes Leme, medindo 12,00 m x 38,00m, totalizando área de 456,00m2.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a DOAR a ALZIRA NEVES, os lotes urbanos de nºs 27 e 28 da Quadra EAS, localizados à rua Borba Gato, 363, medindo 12,00m x 25,00m, totalizando área de 300,00m2.

 

Art. 2º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal doar à Senhora ALZIRA NEVES, parte dos lotes urbanos nº 27 e 28 da Quadra EAS, localizados à Rua Borba Gato, nº 363, dita área medindo doze metros de frente e fundos por vinte e cinco metros nas laterais e área total de trezentos metros quadrados. (Redação dada pela Lei nº 2.233, de 04 de julho de 2005)

 

Art. 2º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal doar à Senhora ALZIRA NEVES, parte do lote urbanos nº 26 e parte do lote nº 27 da Quadra EAS, localizados à Rua Borba Gato, nº 363, dita área medindo 12,70 m. de frente e de fundos por, 25,00 m. nas laterais com área total de 317,50 m2. (Redação dada pela Lei nº 2.344, de 21 de julho de 2006)

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a DOAR a NAZARÉ TOMÉ DE PAULA, o lote urbano localizado à rua 15 de Novembro, na Vila de Mascarenhas, medindo 10,00m x 20,00m, totalizando área de 200,00 m2, confrontando-se pela frente com a rua 15 de Novembro, com Luiz Rodrigues dos Santos e pelos fundos com a linha férrea da Companhia Vale do Rio Doce.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 22 de setembro de 2003.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.