O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, relativas ao exercício financeiro de 2005, constituindo-se de:
I. O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei. com os seguintes desdobramentos:
1- RECEITAS CORRENTES |
R$ 29.811.941,00 |
1.1 - Receita Tributária |
R$ 1.477.000,00 |
1.2 - Receita de Contribuição |
R$ 580.000,00 |
1.3 - Receita Patrimonial |
R$ 245.000,00 |
1.4 - Receita de Serviços |
R$ 1 821.141,00 |
1.5 - Transferências Correntes |
R$ 24 406.000,00 |
1.6 -Outras Receitas Correntes |
R$ 1.282.800,00 |
1.7 - Dedução para o FUNDEF (-) |
R$ 2 539 500,00 |
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 5.261.500,00 |
2.1 - Operações de Créditos |
R$ 800.000,00 |
2.2 - Alienação de Bens RS 400.000,00 |
|
2.3 - Transferências de Capital |
R$ 4 061.500,00 |
3 - TOTAL GERAL |
R$ 32.533.941,00 |
Art. 3º A Despesa Total do exercício de 2005, e fixada no mesmo valor da Receita Total.
I - no Orçamento Fiscal em R$ 30.445.400,00 (Trinta milhões quatrocentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos reais);
II - no Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE em R$ 2.088.541,00 (Dois milhões, oitenta e oito mil e quinhentos e quarenta e um reais).
Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta lei, conforme os seguintes desdobramentos.
LEGISLATIVA |
R$ 1.070.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO |
R$ 4.631.000,00 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ 1.964.000,00 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
R$ 1.819.000,00 |
SAUDE |
R$ 4.360.400,00 |
EDUCAÇÃO |
R$ 7.946.000,00 |
CULTURA |
R$ 239.000,00 |
URBANISMO |
R$ 4.691.000,00 |
HABITAÇÃO |
R$ 227.000,00 |
SANEAMENTO |
R$ 2.316 541,00 |
GESTÃO AMBIENTAL |
R$ 222.000,00 |
AGRICULTURA |
R$ 740.000.00 |
ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA |
R$ 15.000.00 |
COMERCIO E SERVIÇOS |
R$ 22.000,00 |
TRANSPORTE |
R$ 1.141.000,00 |
DESPORTO E LAZER |
R$ 318.000,00 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
R$ 500.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ 312.000,00 |
TOTAL GERAL |
R$ 32.533.941,00 |
1. PODER LEGISLATIVO |
R$ 1.070.000,00 |
1.1 CÂMARA MUNICIPAL |
R$ 1 070.000.00 |
2. PODER EXECUTIVO |
R$ 31.463.941,00 |
2.1 GABINETE DO PREFEITO |
R$ 1.756.000,00 |
2.2 SEC. MUN. DE ADM E FINANÇAS |
R$ 2.095.000,00 |
2.3 SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
R$ 4 840.000,00 |
2.4 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
R$ 9.304.000,00 |
2.5 SEC. MUN. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL |
R$ 6.644.400,00 |
2.6 SEC. MUN. DE AGRICULTURA E M AMBIENTE |
R$ 2.424.000,00 |
2.7 RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ 312.000,00 |
3 1 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO SAAE |
R$ 2.088.541,00 |
3. TOTAL GERAL |
R$ 32.533.941,00 |
Art. 5º Estima o Orçamento de Autarquia Municipal, SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, para o exercício de 2005, em R$ 2.088.541,00 (dois milhões, oitenta e oito mil e quinhentos e quarenta e um reais), cujo valor integra o Orçamento Anual do Município.
Art. 6º Nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei
Federal nº 4.320/64, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
adequar o Orçamento Anual de 2005 até o limite de 20% (vinte por cento),
procedendo as alterações orçamentarias previstas no artigo 110, incisos I e II
da Lei Orgânica Municipal e mais
I - Realizar operações de crédito até o
limite estabelecido pela legislação em vigor;
II - Abrir Créditos Adicionais Suplementares no limite
autorizado.
Art. 6º Nos termos dos Artigos
7º e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a adequar o Orçamento Anual de 2005 até o limite de 30% (trinta por
cento), procedendo as alterações orçamentárias previstas no artigo 110, incisos I e II da Lei Orgânica
Municipal e mais: (Redação dada pela Lei nº
2.289, de 20 de dezembro de 2005)
I - realizar
operações de crédito até o limite de estabelecido pela legislação em vigor;
(Redação dada pela Lei nº 2.289, de 20 de dezembro
de 2005)
II - Abrir
créditos adicionais suplementares no limite autorizado. (Redação dada pela Lei nº 2.289, de 20 de dezembro de
2005)
Art. 7º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 8º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 03 dias do mês de janeiro do ano de 2005.
Lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.