O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício o Crédito Especial de Cr$ 720,00 (SETE CENTOS E VINTE CRUZEIROS) para atender ao pagamento do salário-família do Sr. Tesoureiro desta Prefeitura, durante o corrente exercício.
Art. 2º Ficam suplementadas em Cr$ 60.000,00 (SESSENTA MIL CRUZEIROS), as seguintes verbas do orçamento vigente:
Verba: |
40-8.82.5-Materia1 Estradas Consumo-Conserv. e Pontes |
45.000,00 |
Verba: |
40»8.82. 4 Carretos transportes e outros |
15.000,00 |
SOMA |
Cr$ |
60.000,00 |
Art. 3º Os necessários recursos advirão do saldo disponível do exercício de 1948, verificado em Balanço.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 6 de maio de 1949.
Odilon Nunes Milagres
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.