LEI Nº 22, de 06 de maio DE 1949

 

Abre Créditos Especiais e Suplementares a diversas verbas do orçamento vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício o Crédito Especial de Cr$ 720,00 (SETE CENTOS E VINTE CRUZEIROS) para atender ao pagamento do salário-família do Sr. Tesoureiro desta Prefeitura, durante o corrente exercício.

 

Art. 2º Ficam suplementadas em Cr$ 60.000,00 (SESSENTA MIL CRUZEIROS), as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

Verba:

40-8.82.5-Materia1 Estradas Consumo-Conserv. e Pontes

45.000,00

Verba:

40»8.82. 4 Carretos transportes e outros

15.000,00

SOMA

Cr$

60.000,00

 

Art. 3º Os necessários recursos advirão do saldo disponível do exercício de 1948, verificado em Balanço.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 6 de maio de 1949.

 

Odilon Nunes Milagres

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.