LEI Nº 2.222, DE 02 DE MAIO DE 2005

 

Altera disposições contidas na lei municipal 1.321/89 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a metragem total da área doada no artigo 1º da Lei 1.321/89, de 2.676,36m2 (dois mil seiscentos e setenta e seis metros e trinta e seis centímetros quadrados) para 1.812.36m2 (um mil oitocentos e doze metros e trinta e seis centímetros quadrados), face à devolução ao Município, por doação, de parte da área de terras mencionada na redação inicial da Lei Municipal 1.321/89, contendo 864m2 (oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados).

 

Art. 2º Ficam alteradas as disposições contidas no artigo 2º da Lei 1.321/89, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º A área descrita no artigo anterior terá por finalidade exclusiva a exploração econômica de atividades industriais, comerciais, de prestação de serviços e assemelhadas, visando geração de emprego e renda".

 

Art. 3º Ficam alteradas as disposições contidas no artigo 4º da Lei 1.321/89. que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Fica assegurada à empresa beneficiária da doação o direito de alienar a qualquer título as panes não utilizadas do imóvel que ora recebe em doação, desde que preservadas as disposições do artigo 2º.”

 

Art. 4º A empresa Automóveis Colatina S/A, fica neste alo obrigada a devolver ao Município, por ato de doação registrado e averbado em Cartório, e o Município, por sua vez. fica autorizado a receber da empresa supra mencionada, uma área de terras de 864m2 oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados), nos termos do artigo 1º desta lei.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 04 dias do mês de maio do ano de 2005.

 

Lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.