O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a metragem total da área doada no artigo 1º da Lei 1.321/89, de 2.676,36m2 (dois mil seiscentos e setenta e seis metros e trinta e seis centímetros quadrados) para 1.812.36m2 (um mil oitocentos e doze metros e trinta e seis centímetros quadrados), face à devolução ao Município, por doação, de parte da área de terras mencionada na redação inicial da Lei Municipal 1.321/89, contendo 864m2 (oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados).
Art. 2º Ficam alteradas as disposições contidas no artigo 2º da Lei 1.321/89, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Ficam alteradas as disposições contidas no artigo 4º da Lei 1.321/89. que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A empresa Automóveis Colatina S/A, fica neste alo obrigada a devolver ao Município, por ato de doação registrado e averbado em Cartório, e o Município, por sua vez. fica autorizado a receber da empresa supra mencionada, uma área de terras de 864m2 oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados), nos termos do artigo 1º desta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 04 dias do mês de maio do ano de 2005.
Lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.