LEI Nº 224, DE 04 de agosto DE 1958

 

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na importância de Cr$ 68.800,00 (sessenta e oito mil e oitocentos cruzeiros) como reforço das seguintes verbas do orçamento vigente:

 

114-.8.12.0 - Pessoal Fixo - Serviço de Fiscalização - e) Substituições 20.000,00

114-8.12.4 - Despesas Diversas - Serviço de Fiscalização - Transporte dos Fiscais    6.000,00

303-1-8.63.3 - Material de Consumo - Luz Mascarenhas - Aquisição de lâmpadas e outros  1.000,00

44-1-8.81.4 - Despesas Diversas - Abertura de praça de esportes -

Despesas não previstas      40.000,00

65.8.99.4 - Despesas Diversas - Diversos - b) Aluguel de prédios       1.800,00

Cr$     68.800,00

 

Art. 2º Ficam abertos créditos especiais na importância de Cr$ 99.988,00 (noventa e nove mil, novecentos e oitenta e oito cruzeiros), assim distribuídos:

 

Pagamento a Germano Fick por peças e combustíveis destinados ao

Motor da Usina de Alto Mutum e fornecidos em junho de 1957 p. findo         988,00

Pagamento a Pacífico A. Pereira pelo aluguel da sala ocupada

pela Agência Municipal de Estatística, nos meses de setembro a dezembro de 1957  2.400,00

Pagamento a Fernando Luiz Figueiredo pelo aluguel do prédio

ocupado por esta Prefeitura nos meses de junho a dezembro de 1957 12.600,00

Pagamento da gratificação a Fernando de Paiva Sampaio

por serviços extraordinários prestados na demarcação de

lotes da zona urbana desta cidade nos exercícios de 1956 e 1957       24.000,00

Pagamento ao Topógrafo por serviços de demarcação dos terrenos

 no Bairro Sapucaia no ano de 1956         60.000,90

Cr$     99.988,00

 

Art. 3º Os necessários recursos advirão do cancelamento da Conta "Restos a Pagar" desta Prefeitura procedido na forma do Decreto nº 417 de 25 de junho corrente.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 4 de agosto de 1958.

 

ÁLVARO NUNES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.