LEI Nº 2.244, DE 05 DE AGOSTO DE 2005

 

Altera disposições da lei 2.207/2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei 2.207/2005, aumentando-se o quantitativo dos cargos mencionados abaixo, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

CARGA HORÁRIA

QUANTIDADE

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

40 horas

28

Auxiliar Administrativo

R$ 450,00

44 horas

45

Motorista

R$ 500,00

30 horas

135

Servente

R$ 300,00

30 horas

26

Secretária Escolar

R$ 651,00

20 horas

3

Farmacêutico Bioquímico

R$ 1.200,00

20 horas

3

Fisioterapeutas

R$ 1.200,00

44 horas

50

Vigias

R$ 300,00

 

Art. 2º Os quantitativos especificados no artigo anterior já são produto da soma das vagas existentes com os acréscimos pretendidos.

 

Art. 3º Fica alterado o Anexo I da Lei 2.207/2005, acrescentando- se os cargos de Supervisor Social, Inspetor Escolar e Psicanalista Clínico com as seguintes especificações:

 

CARGA HORÁRIA

QUANTIDADE

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

20 horas

1

Psicanalista Clínico

R$ 1.200,00

30 horas

1

Supervisor Social

R$ 2.000,00

30 horas

2

Inspetor Escolar

R$ 900,00

 

Art. 4º Insere § 3º e § 4º ao artigo 2º da Lei 2.207/2005 com a seguinte redação:

 

§ 3º Os contratados que, conforme laudo PCMSO e PPRA, trabalharem em local e condições insalubres, terão direito ao acréscimo de 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) ou 40% (quarenta por cento) do salário-mínimo conforme os laudos indicarem insalubridade de grau mínimo, médio ou máximo.

 

§ 4º Os contratados que tiverem seus horários de trabalho fixados em período noturno, compreendido este o realizado entre as 22:00 horas e 05:00 horas, terão direito a um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos a título de adicional noturno, nos termos do artigo 81 da Lei 1.408/90.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 05 dias do mês de agosto do ano de 2005.

 

Lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.