O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei 2.207/2005, aumentando-se o quantitativo dos cargos mencionados abaixo, passando a vigorar com a seguinte redação:
CARGA HORÁRIA |
QUANTIDADE |
FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
30 horas |
165 |
R$ 300,00 |
|
25 horas |
220 |
R$ 651,00 |
Art. 2º Os quantitativos especificados no artigo anterior já são produto da soma das vagas existentes com os acréscimos pretendidos
Art. 3º Fica alterado o Anexo I da Lei 2.207/2005, acrescentando-se os cargos de Orientador Escolar com as seguintes especificações:
CARGA HORÁRIA |
QUANTIDADE |
FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
30 horas |
2 |
Orientador escolar |
R$ 900,00 |
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 09 dias do mês de agosto do ano de 2005.
Lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.