revogada pela lei nº 2.805, de 07 de maio de 2014

 

LEI Nº 2.261, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2005

 

REAJUSTA A GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA AOS MÚSICOS DA CORPORAÇÃO MÚSICAL URA GUANDUENSE.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A gratificação concedida aos músicos da banda "Lira Guanduense" fica assim estabelecida:

 

I - Arranjador Musical - R$ 200,00 (duzentos reais);

 

II - Músico categoria "A" - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);

 

III - Músico categoria "B" - R$ 75,00 (setenta e cinco reais).

 

I - Arranjador Musical - R$400,00 (quatrocentos reais). (Redação dada pela Lei nº 2.805, de 07 de maio de 2014)

 

II - Músico Categoria "A" - R$300,00 (trezentos reais). (Redação dada pela Lei nº 2.805, de 07 de maio de 2014)

 

III - Músico Categoria "B" - R$150,00 (cento e cinquenta reais). (Redação dada pela Lei nº 2.805, de 07 de maio de 2014)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 01 dias do mês de novembro do ano de 2005.

 

Lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.