LEI Nº 2.264, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Altera disposições da lei 2.207/2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei 2.207/2005, acrescentando- se novo cargo com as seguintes especificações:

 

CARGA HORÁRIA

QUANTIDADE

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

40 horas

1

Coordenador em Assistência Farmacêutica

R$ 2.500,00

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 08 dias do mês de novembro do ano de 2005.

 

Lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.