O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 2.207/2005 de 07 de janeiro de 2005, que “autoriza contratação por tempo determinado e dá outras providências”, passando a constar também a função de Engenheiro Civil e Fiscal de Vigilância Sanitária, cuja carga horária, quantitativo e remuneração constam do anexo único desta lei que passará a fazer parte integrante do Anexo I da Lei nº 2.207/2005.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos trinta dias do mês de novembro do ano dois mil e cinco.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
ANEXO ÚNICO
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
QUANTIDADE |
FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
44 HORAS |
1 |
Engenheiro Civil |
R$ 1.800,00 |
44 HORAS |
2 |
Fiscal De Vigilância Sanitária |
R$ 650,00 |