lei nº 2.272, de 30 de novembro de 2005

 

“altera o anexo I da lei nº 2.207/2005, de 07 de janeiro de 2005 e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 2.207/2005 de 07 de janeiro de 2005, que “autoriza contratação por tempo determinado e dá outras providências”, passando a constar também a função de Engenheiro Civil e Fiscal de Vigilância Sanitária, cuja carga horária, quantitativo e remuneração constam do anexo único desta lei que passará a fazer parte integrante do Anexo I da Lei nº 2.207/2005.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos trinta dias do mês de novembro do ano dois mil e cinco.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGA HORÁRIA SEMANAL

QUANTIDADE

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

44 HORAS

1

Engenheiro Civil

R$ 1.800,00

44 HORAS

2

Fiscal De Vigilância Sanitária

R$ 650,00