LEI Nº 228, DE 31 de outubro DE 1958

 

ANULA VERBAS E ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam anuladas em Cr$ 193.649,50 (cento e noventa e três mil seiscentos e quarenta e nove cruzeiros e cinquenta centavos as seguintes verbas:

 

10.8.02.4 - Gabinete do Prefeito - D. Diversas - a)       500,00

10.8.02.4 - Gabinete do Prefeito - D. Diversas - b)       2.000,00

111.8.04.0 - Secretaria - P. Fixo - b)       10.600,00

111.8.04.0 - Secretaria - P. Fixo - c)       600,00

111.8.04.0 - Secretaria - p. Fixo - d)       1.200,00

111.8.04.2 - Secretaria - M. Permanente  7.850,00

111.8.04.4 - Secretaria - D. Diversas        2.000,00

112.8.07.0 - Contadoria - P. Fixo - b)      6.750,00

112.8.07.2 - Contadoria - M. Permanente 8.000,00

112.8.07.4 - Contadoria - D. Diversas - b)         300,00

113.8.07.0 - Tesouraria - P. Fixo - d)       5.000,00

211.8.29.4 - Assistência Social - c) 5.000,00

232.8.49.4 - Higiene Municipal - D - Diversas     5.000,00

303-3.8.63.1 - Usina de Alto Mutum - P. Variável          3.600,00

303-3.8.63.4 - Usina de Alto Mutum - D. Diversas        2.200,00

306.8.81.4 - Parques e, Jardins - D. Diversas     9.149,00

307.8.85.4 - Limpeza pública - D. Diversas        10.000,00

311.8.89.4 - Matadouro Municipal - D. Diversas  2.500,00

40.8.82.0 - Construção e Conservação de Estradas e Pontes - P. Fixo - a)     26.000,00

40.8.82.0 - Construção e Conservação de Estradas e Pontes - p. Fixo - b)     3.400,00

40.8.82.3 - Construção e Conservação de Estradas e Pontes - M. Consumo - b)       60.000

43-.8.87.4 - Conservação de Próprios - D. Diversas       2.000,00

43-1.8.81.3 - Conservado de Ruas - M. Consumo          15.000,00

43-8.81.4 - Emplacamento de Ruas - D. Diversas         5.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES Cr$         193.649,00

 

Art. 2º Ficam abertos créditos suplementares na quantia Cr$ 987.008,00 (novecentos e oitenta e sete mil e oito cruzeiros oitenta centavos) como reforço das seguintes verbas, do orçamento vigente:

 

111.8.04.0 - Secretaria - p. Fixo - a)        4.400,00

112.8.07.0 - Contadoria - P. Fixo - a)       43.413,00

113.8.09.0 - Tesouraria - p. Fixo - c)       780,00

306.8.81.3 - Parques e Jardins - Mat. Consumo  30.000,00

307.8.85.1 - Limpeza Pública - p. Variável         90.000

310.8.89.4 - Mercado Municipal - D. Diversas      100.000,00

40.8.82.1 - Construção e Conservação de Estradas e Pontes - P. Variável      300.000,00

43-4.8.81.4 - Pavimentação de Ruas - D. Diversas         418.415,00

TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES Cr$      987.008,00

 

Art. 3º Os necessários recursos advirão de:

 

a) Anulações de que trata o art. 1º presente Lei  193.649,50

b) Cancelamento da Conta Restos a Pagar desta

Prefeitura de que tratam os Decretos de nº 417, 419 e 420

de 25 de junho e 29 de outubro do corrente ano 211.728,00

C) Provável excesso de arrecadação previsto em bases técnicas para o corrente ano           581.631,30

TOTAL DOS RECURSOS Cr$ 987.008,80

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de outubro de 1958.

 

ÁLVARO NUNES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.