O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar na importância de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) como reforço da seguinte verba do orçamento vigente:
65.8.99.4 - Imprevistos - c) 2.500,00
Art. 2º Fica aberto um crédito especial na importância de Cr$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco cruzeiros), assim distribuído:
Pagamento às Casas Oliveiras de 16 metros de loninha destinados à confecção dos gabinetes indevassáveis das sessões eleitorais do dia 3 de outubro p. findo 325,00
Art. 3º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação previsto em bases técnicas para o corrente ano.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete Do Prefeito Municipal De Baixo Guandu, 14 de novembro de 1953.
ÁLVARO NUNES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.