LEI Nº 231, DE 14 de novembro DE 1958

 

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar na importância de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) como reforço da seguinte verba do orçamento vigente:

 

65.8.99.4 - Imprevistos - c)          2.500,00

 

Art. 2º Fica aberto um crédito especial na importância de Cr$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco cruzeiros), assim distribuído:

 

Pagamento às Casas Oliveiras de 16 metros de loninha destinados à confecção dos gabinetes indevassáveis das sessões eleitorais do dia 3 de outubro p. findo         325,00

 

Art. 3º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação previsto em bases técnicas para o corrente ano.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete Do Prefeito Municipal De Baixo Guandu, 14 de novembro de 1953.

 

ÁLVARO NUNES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.