LEI
Nº 2.313, DE 17 DE MARÇO DE 2006
ALTERA
DISPOSIÇÕES DA LEI 1.896/99.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 5º da Lei 1.896/99 que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias
Gabinete do Prefeito, aos 17 dias do mês de março do ano de 2006.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.