revogada pela LEI Nº 2.342, DE 21 DE JULHO DE 2006

 

LEI Nº 2.317, DE 17 DE MARÇO DE 2006

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI 1.989/01.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alteradas as seguintes disposições da Lei 1.989/01, passando a vigorar com a redação abaixo:

 

"Art. 1º Fica o Município de Baixo Guandu autorizado a contratar, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, para atender convênio celebrado entre o Município de Baixo Guandu/ES e a Fundação Nacional de Saúde - FNS, 17 (dezessete) Agentes de Combate a Endemias.

 

Art. 2º Os cargos criados pela presente lei são temporários, sendo a contratação de caráter provisório e precário e deverá, necessariamente, ser precedida de processo seletivo público.

 

Art. 3º A carga horária dos contratados pela presente lei será de 40 (quarenta) horas semanais.

 

Art. 4º A remuneração do cargo será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), podendo sofrer acréscimos por insalubridade ou periculosidade, conforme apontarem os respectivos laudos técnicos.

 

Art. 5º O Executivo Municipal promoverá o processo de recrutamento e seleção a que alude o artigo 1º desta lei de acordo com as necessidades e requisitos dos programas federais e municipais.

 

Art. 6º Em caso de recontratação, fica dispensado novo processo seletivo.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias, especialmente as contidas nas Leis 2.033/01 e 2.109/02.

 

Gabinete do Prefeito, aos 17 dias do mês de março do ano de 2006.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.