LEI Nº 2.320, DE 26 DE ABRIL DE 2006

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 868/80 - CTN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona na forma da Lei 1.380/90 (Lei Orgânica Municipal), a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 129 da Lei Municipal nº 868/1980, de 17/11/1980 - Código Tributário Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"O contribuinte que optar pelo pagamento do tributo em quota única gozará do desconto de 20% (vinte por cento)."

 

Art. 2º Os demais artigos do Código Tributário Municipal permanecem inalterados.

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de abril do ano de 2006.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.