O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares n importância de C$ 296.000,00 (duzentos e noventa e seis mil cruzeiros) como reforço da seguinte verba do orçamento vigente:
114-3.12.0 - Serviço Fiscalização - F. Fixo a) 6 400,00
114-8.12.0 - Serviço Fiscalização - P. Fixo d) 600,00
306-8.81.3 - Parques e Jardins - M. Consumo 49.000,00
43.4-8.81.4 - Pavimentação de Ruas - D. Diversas 240. 000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES 296.000,00
Art. 2º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação previsto em bases técnicas para o corrente ano.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrarie
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de dezembro de 1958.
ÁLVARO NUNES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.