LEI Nº 2.387, DE 19 DE JUNHO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 2.377/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma da Lei 1.380/90 (Lei Orgânica Municipal), a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 2.377/2007 de 24 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O Referido Crédito especial receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 17.512.0012.1.102 - Construção do Laboratório de Análise da Estação de Tratamento de Água para o SAAE BG

44905100 - Obras e Instalações.....R$ 160.000,00"

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos 19 dias do mês de junho do ano de 2007.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.