revogada pela lei nº 2.802, de 25 de abril de 2014

 

LEI Nº 2.394, DE 17 DE JULHO DE 2007

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.226, DE 02 DE JUNHO DE 2005, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAIXO GUANDU/ES.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei nº 2.226, de 02 de junho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º .....................................................................................

 

I - .............................................................................................

 

a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

b) 01 (um) representante do Hospital Dr. João dos Santos Neves, preferencialmente ocupante de cargo efetivo;

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, preferencialmente ocupante de cargo efetivo.

 

II - ............................................................................................

 

a) 01 (um) representante dos Servidores Municipais de Saúde de Baixo Guandu, preferencial mente ocupante de cargo efetivo;

b) 01 (um) representante dos Servidores Estaduais de Saúde lotados em Baixo Guandu, preferencialmente ocupante de cargo efetivo; "

 

"Art. 6º .....................................................................................

 

III - Os membros do CMS terão mandato de 02 (dois) anos, sendo permita uma recondução para novo mandato."

 

Art. 2º O inciso II, do artigo 3º da Lei nº 2.226, de junho de 2005, passa a vigorar acrescido da alínea "c", com a seguinte redação:

 

"c) 01 (um) representante dos Servidores Federais de Saúde lotados em Baixo Guandu, preferencialmente ocupante de cargo efetivo."

 

Art. 3º O inciso III, do artigo 3º da Lei nº 2.226, de 02 de junho de 2005, passa a vigorar a acrescido da alínea "f", com a seguinte redação:

 

"f) 01 (um) representante das Organizações de atenção ao idoso de Baixo Guandu."

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito, aos 17 dias do mês de julho do ano de 2007.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.