O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei 2.417/2008 passa a vigorar acrescido das seguintes funções:
CARGA HORÁRIA |
QUANTIDADE |
FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
25 HORAS |
20 |
R$ 570,00 |
|
25 HORAS |
35 |
R$ 886,90 |
|
40 HORAS |
01 |
R$ 3.200.00 |
|
40 HORAS |
01 |
R$ 3.200,00 |
|
40 HORAS |
03 |
R$ 764,32 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos 11 dias do mês de fevereiro do ano de 2008.
lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.