O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 3.493,60 (três mil quatrocentos e noventa e oito cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento ao Sr. Aurélio Anisio Brasileiro, da ajuda de custo por seus serviços prestados em colaboração com a Unidade Vacinadora do Departamento Nacional de Endemias Rurais, na vacinação do povo da Zona Rural deste Município.
Art. 2º Os necessários recursos correrão por conta do saldo disponível do exercício de 1958, devidamente apurado em Balanço.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 9 de maio de 1959.
DR. CELSO. FRANCISCO BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.