O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.556/92 passa a vigorar acrescido da seguinte alteração em relação ao Lote nº 26 da Quadra 12 da Relação de Moradores no Bairro Santa Mônica = Loteamento São José (Mutirões I e II), passando à seguinte redação:
"Quadra 12
.................................................................................................
Lote nº 26: Ana Maria da Silva Garcia"
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 30 dias do mês de maio do ano de 2008.
lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.