O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência da Lei 2.417/2008, de 02 de Janeiro de 2008, passando de 31/05/2008 para 31/12/008, para atendimento em caráter de emergência de necessidade temporária.
Art. 2º A prorrogação prevista no artigo 1º desta Lei, refere-se tão somente no que se refere às funções de GARI, SERVENTE e MÉDICO (clínico geral e pediatra).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito a trinta de maio de 2008.
Gabinete do Prefeito, aos 09 dias do mês de junho do ano de 2008.
lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.