LEI Nº 2.459, DE 03 DE JULHO DE 2008

 

Altera disposições da Lei Municipal nº 1.896/99.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 5º da Lei Municipal nº. 1.896/99, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º O número de vagas para estágio fica fixado em 68 (sessenta e oito) para o nível superior e 51 (cinquenta e um) para o nível de segundo grau."

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, aos 03 dias do mês de julho do ano de 2008.

 

lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.