LEI Nº 2.484, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre a prorrogação da vigência da Lei Municipal nº 2.417, de 02 de janeiro de 2008, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.380, de 05 de abril de 1990 Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou e ele sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência da Lei Municipal nº. 2.417, de 02 de janeiro de 2008, passando a vigorar até 31/12/2009, para atendimento em caráter de emergência de necessidade temporária.

 

Art. 2º Fica também prorrogada a contratação dos ocupantes das funções de GARI, SERVENTE e MÉDICO (CLÍNICO GERAL e PEDIATRA) de que trata a Lei Municipal nº. 2.417, de 02 de janeiro de 2008.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos 22 dias do mês de dezembro do ano de 2008.

 

lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.