LEI Nº 2.494, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL DO FUNDEB.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial aos profissionais do FUNDEB, envolvidos com a manutenção e desenvolvimento da educação básica pública municipal, exercendo atividades de docência e suporte pedagógico direto à docência na educação infantil e fundamental, com vistas a atender as disposições do artigo 22 da Lei Federal nº 11.494 de 20 de junho de 2007.

 

§ 1º O abono terá caráter transitório e não se incorporará aos vencimentos para qualquer fim e efeito.

 

§ 2º O pagamento do abono será realizado em parcela única, como referência ao exercício de 2008.

 

§ 3º O valor do abono será fixado por ato do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente correrão por conta de dotação orçamentária e recursos financeiros da Secretária Municipal de Educação, destinados ao FUNDEB.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, para fazer face às despesas autorizadas nesta lei, nas formas previstas no item I do artigo 7º e artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64, e poderão ser utilizados como fontes de recursos os dispositivos estabelecidos nos itens I, II e III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos 31 dias do mês de dezembro do ano de 2008.

 

lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.