O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência da Lei 2.435/2008 de 25 de março de 2008, passando de 25 de março de 2009 para 25 de março de 2010, para dar continuidade ao CAPS "Centro de Atenção Psicossocial".
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de março de 2009.
Gabinete do Prefeito, aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e nove.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.