O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência da Lei 2.436/2008, de 25 de março de 2008, passando de 25 de março de 2009 para 30 de abril de 2009, para dar continuidade ao Projeto Liberdade Assistida Lª.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de março de 2009.
Gabinete do Prefeito, aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e nove.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.