LEI Nº 2.436, DE 25 DE MARÇO DE 2008

 

Autoriza a contratação temporária para atender convênio firmado com o Instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo - IASES, para operacionalização do Projeto de Atendimento Sócio-Educativo de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à comunidade.

 

Vide Lei nº 2.508/2009 que prorroga prazo de vigência da lei para 30/04/2009l

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, para atendimento de convênio firmado com o Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES, na forma do Convênio 002/2007 firmado entre o Município de Baixo Guandu e o IASES, as funções constantes do Anexo único desta Lei.

 

Parágrafo Único. A ocupação dos cargos criados no caput do presente artigo fica condicionada a participação e aprovação em processo seletivo simplificado.

 

Art. 2º Os recursos financeiros para custeio das presentes contratações correrão por conta do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES, nos termos do Convênio 002/2007 e o plano de aplicação acostado ao processo administrativo nº 2.119/2008.

 

Art. 3º A contratação de que trata o artigo Io, será por prazo de 12 (doze) meses, nos termos do Convênio 002/2007 firmado entre o Instituto de Atendimento Sócio- Educativo do Estado do Espírito Santo e o Município de Baixo Guandu.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá baixar outras regulamentações desta lei em 90 (noventa) dias.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos 25 dias do mês de março do ano de 2008.

 

lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.436, DE 25 DE MARÇO DE 2008.

 

Quant.

Função

Carga horária

Remuneração

01

Coordenador Social

40 horas

R$ 1.300,00

01

Assistente Social

30 horas

R$ 1.100,00

03

Orientador Social

40 horas

R$ 566,00

01

Motorista

40 horas

R$ 502,00