LEI Nº 2.508, DE 16 DE ABRIL DE 2009

 

Altera vigência da Lei Municipal Nº 2.436/2008, de 25 de março de 2008 e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência da Lei 2.436/2008, de 25 de março de 2008, passando de 25 de março de 2009 para 30 de abril de 2009, para dar continuidade ao Projeto Liberdade Assistida Lª.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de março de 2009.

 

Gabinete do Prefeito, aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e nove.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.