LEI Nº 2.509, DE 16 DE ABRIL DE 2009

 

Altera o quantitativo de Médicos, constante do Anexo único da Lei Nº 2.417/2008 de 02 de janeiro de 2008 e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado de 2 (dois) para 4 (quatro), o quantitativo de Médico-Clínico Geral e Pediatria, constante do Anexo Único da Lei 2.417/2008.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de abril de 2009.

 

Gabinete do Prefeito, aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e nove.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.