revogada pela LEI Nº 2.918, DE 18 DE MAIO DE 2017

 

LEI Nº 2.523, DE 01 DE JUNHO DE 2009

 

ALTERADA A REDAÇÃO DA LEI 1.896/1999 QUE DISCIPLINA O ESTÁGIO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 6º da Lei Municipal 1.896/99, que passa a ter a seguinte redação.

 

"Art. 6º A jornada de atividade em estágio será definida, de comum acordo, entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, observadas as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008."

 

Art. 2º Fica alterado o art. 3º da lei Municipal 1.896/99, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º A realização de estágio será desenvolvida através de convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Baixo Guandu e a Instituição de Ensino, observadas as exigências da Lei Federal 11.788/2008."

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito, ao primeiro dia do mês de junho de 2009.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.