LEI Nº 2.536, DE 18 DE AGOSTO DE 2009

 

Cria cargos de provimento efetivo para serem preenchidos por servidores reintegrados judicialmente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento efetivo constante do Anexo único desta Lei, para serem preenchidos pelos servidores constantes do mandado de reintegração nº 0289/2009, expedido pela justiça local nos autos de nº 007.98000045-4.

 

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal dará posse aos relacionados no referido mandado por decreto.

 

Art. 3º Os servidores que serão reintegrados, conforme mandado mencionados no artigo 1º desta Lei estarão subordinados ao regime do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Baixo Guandu.

 

Art. 4º A remuneração dos servidores reintegrados por intermédio desta Lei será a seguinte.

 

a) para os senadores reintegrados no quadro do Magistério, será a constante do Anexo III da Lei Municipal 2.367/2006 (que se refere a tabela Salarial dos Profissionais da Educação), sempre na referência "I". sendo que o nível será de acordo com a documentação apresentada no ato da posse.

b) para os demais servidores será a constante no Anexo III da Lei Municipal 2.368/2006. no nível correspondente ao cargo, sempre no Padrão "A".

 

Art. 5º As despesas para fazer face à presente lei correrão à conta do vigente orçamento, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-lo até o limite necessário a cobertura das mesmas.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando -se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos dezoito dias do mês de agosto de dois mil e nove.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

Anexo Único

 

Quantidade

Cargo

Carreira

1

Professor MAP - 5

Nível V

2

Auxiliar Administrativo

II

2

Servente

I

1

Odontológico

VIII

1

Professor MAP - IV

Nível V

1

Baba

 I

1

Gari

I