LEI Nº 255, de 03 de novembro DE 1959

 

ANULA VERBA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica anulada a importância de Cr$ 26.879,50 (vinte e seis mil, oitocentos e setenta e nove cruzeiros e cinquenta centavos), na seguinte verba:

 

43/2.8.81.4 - Despesas Diversas

a) Diaristas, empreiteiros, materiais e outros       Cr$ 26.879,50

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir o crédito especial Cr$ 26.879,50 (vinte e seis mil, oitocentos e setenta e nove cruzeiros e cinquenta centavos) para pagamento da seguinte despesa realizada no exercício de 1958:

 

A Germano Fick por 875 m3 de ripa e outros materiais para a construção do Mercado Municipal    10.098,30

Idem, idem por um galão de óleo destinado à Usina de Ibituba     170,00

Idem, idem por uma correia de ventilador e outros materiais destinados à Patrol desta Prefeitura     655,00

Idem, idem por um automático e outros materiais destinados ao carro Ford desta Prefeitura  8.369,20

Idem, idem por consertos da Patrol e do carro Ford desta Prefeitura          7.587,00

Total Cr$        26.879,50

 

Art. 3º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta da anulação de que trata o artigo 1º da presente Lei, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 3 de novembro de 1959.

 

DR. CELSO. FRANCISCO BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.