O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada a importância de Cr$ 26.879,50 (vinte e seis mil, oitocentos e setenta e nove cruzeiros e cinquenta centavos), na seguinte verba:
43/2.8.81.4 - Despesas Diversas
a) Diaristas, empreiteiros, materiais e outros Cr$ 26.879,50
Art. 2º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir o crédito especial Cr$ 26.879,50 (vinte e seis mil, oitocentos e setenta e nove cruzeiros e cinquenta centavos) para pagamento da seguinte despesa realizada no exercício de 1958:
A Germano Fick por 875 m3 de ripa e outros materiais para a construção do Mercado Municipal 10.098,30
Idem, idem por um galão de óleo destinado à Usina de Ibituba 170,00
Idem, idem por uma correia de ventilador e outros materiais destinados à Patrol desta Prefeitura 655,00
Idem, idem por um automático e outros materiais destinados ao carro Ford desta Prefeitura 8.369,20
Idem, idem por consertos da Patrol e do carro Ford desta Prefeitura 7.587,00
Total Cr$ 26.879,50
Art. 3º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta da anulação de que trata o artigo 1º da presente Lei, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 3 de novembro de 1959.
DR. CELSO. FRANCISCO BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.