LEI Nº 257, de 03 de novembro DE 1959

 

ANULA VERBAS E ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam anuladas em Cr$ 430.350,00 (quatrocentos e trinta mil trezentos e cinquenta cruzeiros) as seguintes verbas:

 

112.8.07.0 - Contadoria - b) Substituições         3.000,00

112.8.07.0 - Contadoria - c) Adicionais     690,00

112.8.07.2 - Contadoria - Mat. permanente. Aquisição de moveis e outros    14.800,00

114.8.12.0 - Pessoal Fixo - Srv. de Fiscalização e) Substituições         8.000,00

201.8.25.4 - Despesas diversas - Desp. com serviço de alistamento militar    8.000,00

311.8.39.4 - Matadouro - Desp. diversas  40.000,00

48-4.8.81.4 - Pavimentação de Ruas - Diaristas, empreiteiros, materiais e outros    858.360,00

Total das Anulações  480.350,00

 

Art. 2º Ficam abertos créditos suplementares na quantia de Cr$ 430.050,00 (quatrocentos e trinta mil trezentos e cinquenta cruzeiros) como reforço das seguintes verbas, do orçamento vigente:

 

01.8.00.3 - Câmara - Mat. de consumo - Aquisição de livros e materiais de expediente       1.500,00

113.8.09.3 - Tesouraria - Mat. de consumo Aquisição de impressos, livros contábeis etc.          . 15.000,00

114.8.12.0 - Serv. e fiscalização a) Vencimentos 30.000,00

114.8.12.0 - Serv. de fiscalização c) salário-família       5.050,00

114.8.12.4 - Serv. de fiscalização - despesas diversas - transporte dos fiscais         8.000,00

225.8.39.4 - Cultura Física - Resp. diversas - Construção Praça de Esportes  40.000,00

303-4.8.68.3 - Usina de Ibituba - Material de consumo  5.000,00

306.8.81.8 - Parques e Jardins - Material de consumo   50.000,00

307.8.85.3 - Limpeza pública - Material de consumo     20.000,00

310.8.89.4 - Mercado - despesas diversas 240.000.00

65.8.99.4 - Diversos - desp. diversas - b) Aluguel de prédios   10.800,00

65.8.99.4 - Diversos - desp. diversas - c) Imprevistos   10.000,00

TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES Cr$      430.350,00

 

Art. 3º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta das anulações de que trata o artigo 1º da presente Lei revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 3 de novembro de 1959.

 

DR. CELSO. FRANCISCO BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.