O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam anuladas em Cr$ 430.350,00 (quatrocentos e trinta mil trezentos e cinquenta cruzeiros) as seguintes verbas:
112.8.07.0 - Contadoria - b) Substituições 3.000,00
112.8.07.0 - Contadoria - c) Adicionais 690,00
112.8.07.2 - Contadoria - Mat. permanente. Aquisição de moveis e outros 14.800,00
114.8.12.0 - Pessoal Fixo - Srv. de Fiscalização e) Substituições 8.000,00
201.8.25.4 - Despesas diversas - Desp. com serviço de alistamento militar 8.000,00
311.8.39.4 - Matadouro - Desp. diversas 40.000,00
48-4.8.81.4 - Pavimentação de Ruas - Diaristas, empreiteiros, materiais e outros 858.360,00
Total das Anulações 480.350,00
Art. 2º Ficam abertos créditos suplementares na quantia de Cr$ 430.050,00 (quatrocentos e trinta mil trezentos e cinquenta cruzeiros) como reforço das seguintes verbas, do orçamento vigente:
01.8.00.3 - Câmara - Mat. de consumo - Aquisição de livros e materiais de expediente 1.500,00
113.8.09.3 - Tesouraria - Mat. de consumo Aquisição de impressos, livros contábeis etc. . 15.000,00
114.8.12.0 - Serv. e fiscalização a) Vencimentos 30.000,00
114.8.12.0 - Serv. de fiscalização c) salário-família 5.050,00
114.8.12.4 - Serv. de fiscalização - despesas diversas - transporte dos fiscais 8.000,00
225.8.39.4 - Cultura Física - Resp. diversas - Construção Praça de Esportes 40.000,00
303-4.8.68.3 - Usina de Ibituba - Material de consumo 5.000,00
306.8.81.8 - Parques e Jardins - Material de consumo 50.000,00
307.8.85.3 - Limpeza pública - Material de consumo 20.000,00
310.8.89.4 - Mercado - despesas diversas 240.000.00
65.8.99.4 - Diversos - desp. diversas - b) Aluguel de prédios 10.800,00
65.8.99.4 - Diversos - desp. diversas - c) Imprevistos 10.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES Cr$ 430.350,00
Art. 3º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta das anulações de que trata o artigo 1º da presente Lei revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 3 de novembro de 1959.
DR. CELSO. FRANCISCO BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.