O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1ºFica alterado a caput do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.896/99, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O número de vagas para estagiários fica fixado em 91 (noventa e um) para nível médio e 20 (vinte) para nível superior."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos dezenove dias do mês de abril de dois mil e dez.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.