O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações na Lei nº 162, de 14 de setembro de 1956, Código Tributário vigente do Município de Baixo Guandu, no Título III, Capítulo V, artigo 51, tabela 4 item 11 e Capítulo XIV, Art. 74, Tabela 14, item 38, como segue:
11º - Aves e ovos:
- Por dúzia de aves Cr$ 12,00
- Por dúzia de ovos Cr$ 0,50
38º - Lenha
- Por metro M3, fornecedor Cr$ 2,00
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 19 de novembro 1959.
DR. CELSO. FRANCISCO BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.