O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento do Município de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2011, em R$ 64.586.508,00 (sessenta e quatro milhões, quinhentos e oitenta e seis mil e quinhentos e oito reais).
Art. 2º A receita estimada será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos anexos integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR - R$ |
1. Receitas correntes |
58.574.508,00 |
1.1 - Receita tributária |
3.770.000,00 |
1.2 - Receita de contribuições |
1.660.000,00 |
1.3 - Receita patrimonial |
721.000,00 |
1.4- Receita de serviços |
3.190.804,00 |
1.5 - Transferências correntes |
48.015.000,00 |
1.6 - Outras receitas correntes |
1.217.704,00 |
2. Receitas de capital |
11.200.000,00 |
2.1 - Operações de crédito |
50.000,00 |
2.2 - Alienação de bens |
170.000,00 |
2.3 - Transferências de capital |
10.980.000,00 |
3. Dedução para o FUNDEB |
(5.188.000,00) |
Total |
64.586.508,00 |
Art. 3º A despesa foi fixada no mesmo valor da receita estimada, e será realizada conforme discriminação constante nos anexos que integram esta lei e apresenta os seguintes desdobramentos:
Por Órgãos:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR - R$ |
1 Poder Legislativo |
2.650.000,00 |
Câmara Municipal |
2.650.000,00 |
2 Poder Executivo |
61.936.508,00 |
Gabinete do Prefeito |
2.164.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
5.923.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
11.651.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
16.972.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
10.665.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
3.585.000,00 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
4.102.000,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
428.000,00 |
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio |
904.000,00 |
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
580.000,00 |
SAAE |
3.462.508,00 |
Reserva de Contingência |
1.500.000,00 |
Total |
64.586.508,00 |
Por Funções:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR - R$ |
Legislativa |
2.650.000,00 |
Administração |
6.836.000,00 |
Assistência Social |
4.102.000,00 |
Previdência Social |
591.000,00 |
Saúde |
10.665.000,00 |
Educação |
16.603.000,00 |
Cultura |
361.000,00 |
Urbanismo |
10.720.000,00 |
Saneamento |
4.397.508,00 |
Gestão Ambiental |
428.000,00 |
Agricultura |
1.154.000,00 |
Organização Agrária |
10.000,00 |
Indústria |
243.000,00 |
Comércio e Serviços |
669.000,00 |
Transporte |
2.417.000,00 |
Desporto e Lazer |
580.000,00 |
Encargos Especiais |
660.000,00 |
Reserva de Contingência |
1.500.000,00 |
Total |
64.586.508,00 |
Art. 4º Esta lei estima a receita e fixa a despesa da Autarquia Municipal, SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, para o exercício de 2011, em R$ 3.462.508,00 (três milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil e quinhentos e oito reais), cujo valor integra o orçamento anual do município.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito até o limite permitido pela legislação em vigor.
Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo
autorizados a abrir Créditos Adicionais até o limite de 10% (dez por cento) do
total da despesa fixada, em seus respectivos orçamentos, para o exercício de
2011, de acordo com o item I do artigo 7º e artigo 42 da Lei Federal nº
4.320/64, e, poderão ser utilizadas como fontes de recursos para a realização
das referidas suplementações os dispositivos estabelecidos nos itens I, II e
III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
§ 1º A autorização prevista no caput do
artigo estende-se ao SAAE de Baixo Guandu, podendo esta Autarquia abrir
créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total
da despesa fixada em seu orçamento.
§ 2º Os créditos adicionais serão abertos por
decreto de Poder Executivo, que deles dará imediata ciência ao Poder
Legislativo, nos termos do Art. 44 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º ficam os Poderes Executivos e Legislativos autorizados a abrir Crédito Adicionais Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada, em seus respectivos orçamentos, para o exercício de 2011, de acordo com o item I do artigo 7º e artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64, e, poderão ser utilizadas como fontes de recursos para a realização das referidas suplementações os dispositivos estabelecidos nos itens I, II e III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n.4.320/64.(Redação dada pela Lei nº 2.638, de 12 de maio de 2011)
§ 1º A autorização prevista no caput do artigo estende - se ao SAAE de Baixo Guandu, podendo esta Autarquia abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento. (Redação dada pela Lei nº 2.638, de 12 de maio de 2011)
§ 2º Os créditos adicionais serão abertos por decreto de Poder Executivo, que deles dará imediata ciência ao Poder Legislativo, nos termos do Art. 44 da Lei Federal nº 4.320/64. (Redação dada pela Lei nº 2.638, de 12 de maio de 2011)
Art. 7º As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de energia elétrica, despesa com auxílio alimentação, diárias, vencimentos e vantagens, obrigações patronais, combustíveis e demais despesas de manutenção, exceto dos Departamentos de Ensino e Saúde, poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com base no disposto no artigo 66, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 8º Se necessário, o Poder Executivo Municipal estabelecerá normas para a realização das despesas, onde fixará medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro estabelecido pela legislação específica.
Art. 9º Fica estabelecido que para se utilizar da previsão de aumento de remuneração dos servidores públicos para o exercício 2011, o ato deverá obedecer aos ditames do artigo 26 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o referido exercício.
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Gabinete do Prefeito, aos 14 dias do mês de dezembro de 2010.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.