LEI Nº 2.610, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU PARA O EXERCÍCIO DE 2011.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento do Município de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2011, em R$ 64.586.508,00 (sessenta e quatro milhões, quinhentos e oitenta e seis mil e quinhentos e oito reais).

 

Art. 2º A receita estimada será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos anexos integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR - R$

1. Receitas correntes

58.574.508,00

1.1 - Receita tributária

3.770.000,00

1.2 - Receita de contribuições

1.660.000,00

1.3 - Receita patrimonial

721.000,00

1.4- Receita de serviços

3.190.804,00

1.5 - Transferências correntes

48.015.000,00

1.6 - Outras receitas correntes

1.217.704,00

2. Receitas de capital

11.200.000,00

2.1 - Operações de crédito

50.000,00

2.2 - Alienação de bens

170.000,00

2.3 - Transferências de capital

10.980.000,00

3. Dedução para o FUNDEB

(5.188.000,00)

Total

64.586.508,00

 

Art. 3º A despesa foi fixada no mesmo valor da receita estimada, e será realizada conforme discriminação constante nos anexos que integram esta lei e apresenta os seguintes desdobramentos:

 

Por Órgãos:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR - R$

1 Poder Legislativo

2.650.000,00

Câmara Municipal

2.650.000,00

2 Poder Executivo

61.936.508,00

Gabinete do Prefeito

2.164.000,00

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

5.923.000,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

11.651.000,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

16.972.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

10.665.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura

3.585.000,00

Secretaria Municipal de Ação Social

4.102.000,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

428.000,00

Secretaria Municipal de Indústria e Comércio

904.000,00

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

580.000,00

SAAE

3.462.508,00

Reserva de Contingência

1.500.000,00

Total

64.586.508,00

 

Por Funções:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR - R$

Legislativa

2.650.000,00

Administração

6.836.000,00

Assistência Social

4.102.000,00

Previdência Social

591.000,00

Saúde

10.665.000,00

Educação

16.603.000,00

Cultura

361.000,00

Urbanismo

10.720.000,00

Saneamento

4.397.508,00

Gestão Ambiental

428.000,00

Agricultura

1.154.000,00

Organização Agrária

10.000,00

Indústria

243.000,00

Comércio e Serviços

669.000,00

Transporte

2.417.000,00

Desporto e Lazer

580.000,00

Encargos Especiais

660.000,00

Reserva de Contingência

1.500.000,00

Total

64.586.508,00

 

Art. 4º Esta lei estima a receita e fixa a despesa da Autarquia Municipal, SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, para o exercício de 2011, em R$ 3.462.508,00 (três milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil e quinhentos e oito reais), cujo valor integra o orçamento anual do município.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito até o limite permitido pela legislação em vigor.

 

Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir Créditos Adicionais até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada, em seus respectivos orçamentos, para o exercício de 2011, de acordo com o item I do artigo 7º e artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64, e, poderão ser utilizadas como fontes de recursos para a realização das referidas suplementações os dispositivos estabelecidos nos itens I, II e III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

§ 1º A autorização prevista no caput do artigo estende-se ao SAAE de Baixo Guandu, podendo esta Autarquia abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento.

 

§ 2º Os créditos adicionais serão abertos por decreto de Poder Executivo, que deles dará imediata ciência ao Poder Legislativo, nos termos do Art. 44 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 6º ficam os Poderes Executivos e Legislativos autorizados a abrir Crédito Adicionais Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada, em seus respectivos orçamentos, para o exercício de 2011, de acordo com o item I do artigo 7º e artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64, e, poderão ser utilizadas como fontes de recursos para a realização das referidas suplementações os dispositivos estabelecidos nos itens I, II e III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n.4.320/64.(Redação dada pela Lei nº 2.638, de 12 de maio de 2011)

 

§ 1º A autorização prevista no caput do artigo estende - se ao SAAE de Baixo Guandu, podendo esta Autarquia abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento. (Redação dada pela Lei nº 2.638, de 12 de maio de 2011)

 

§ 2º Os créditos adicionais serão abertos por decreto de Poder Executivo, que deles dará imediata ciência ao Poder Legislativo, nos termos do Art. 44 da Lei Federal nº 4.320/64. (Redação dada pela Lei nº 2.638, de 12 de maio de 2011)

 

Art. 7º As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de energia elétrica, despesa com auxílio alimentação, diárias, vencimentos e vantagens, obrigações patronais, combustíveis e demais despesas de manutenção, exceto dos Departamentos de Ensino e Saúde, poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com base no disposto no artigo 66, da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 8º Se necessário, o Poder Executivo Municipal estabelecerá normas para a realização das despesas, onde fixará medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro estabelecido pela legislação específica.

 

Art. 9º Fica estabelecido que para se utilizar da previsão de aumento de remuneração dos servidores públicos para o exercício 2011, o ato deverá obedecer aos ditames do artigo 26 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o referido exercício.

 

Art. 10 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

 

Gabinete do Prefeito, aos 14 dias do mês de dezembro de 2010.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.