LEI Nº 2.638, DE 12 DE MAIO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.610/2010 (LOA 2011).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 6º da Lei nº 2.610/2010 (LOA/2011) de 14 de dezembro de 2010, que passa vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º ficam os Poderes Executivos e Legislativos autorizados a abrir Crédito Adicionais Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada, em seus respectivos orçamentos, para o exercício de 2011, de acordo com o item I do artigo 7º e artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64, e, poderão ser utilizadas como fontes de recursos para a realização das referidas suplementações os dispositivos estabelecidos nos itens I, II e III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n.4.320/64.

 

§ 1º A autorização prevista no caput do artigo estende - se ao SAAE de Baixo Guandu, podendo esta Autarquia abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento.

 

§ 2º Os créditos adicionais serão abertos por decreto de Poder Executivo, que deles dará imediata ciência ao Poder Legislativo, nos termos do Art. 44 da Lei Federal nº 4.320/64."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 12 dias do mês de maio de 2011.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.