LEI Nº 2.615, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 2555/2009, de 13 de novembro de 2009 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 3º da Lei Municipal 2.555/2009, com a seguinte redação:

 

"Art. 3º .....................................................................................

 

Parágrafo Único. A contratação poderá ser prorrogada sempre que houver prorrogação do convênio mencionado no artigo 1º da Lei 2.555/2009."

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, aos 27 dias do mês de dezembro de 2010.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.