O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele Sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
050009.1030100352.158-Part. No Consórcio Público da Região Noroeste - CIM Noroeste
33374100000 - Contribuições.......... R$ 620.000,00
050009.103010352.073 - Programa de saúde Mental - CAPS
333903000000 - Material de consumo R$ 60.000,00
200008.2781200312.051 - Manut. Incentivo ao Esporte Programa Esporte Cidadania
333903900000 - Outros Ser. de Terceiro - Pessoa Jurídica................................................................ R$ 72.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários para fazer face aos créditos adicionais suplementares advindos das autorizações previstas nesta lei, serão abertos e especificados orçamentariamente através de decreto do Poder Executivo Municipal, conforme determina a legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 31 de janeiro de 2011.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.