LEI Nº 2.623, DE 31 DE JANEIRO DE 2011

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele Sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

050009.1030100352.158-Part. No Consórcio Público da Região Noroeste - CIM Noroeste

33374100000 - Contribuições.......... R$ 620.000,00

050009.103010352.073 - Programa de saúde Mental - CAPS

333903000000 - Material de consumo R$ 60.000,00

200008.2781200312.051 - Manut. Incentivo ao Esporte Programa Esporte Cidadania

333903900000 - Outros Ser. de Terceiro - Pessoa Jurídica................................................................ R$ 72.000,00

 

Art. 2º Os recursos orçamentários para fazer face aos créditos adicionais suplementares advindos das autorizações previstas nesta lei, serão abertos e especificados orçamentariamente através de decreto do Poder Executivo Municipal, conforme determina a legislação vigente.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 31 de janeiro de 2011.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.