LEI Nº 2.624, DE 31 DE JANEIRO DE 2011

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele Sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

200008.2781200312.051-MANUT. INCENTIVO AO ESPORTE PROGRAMA ESPORTE CIDADANIA

333903000000- Material de consumo. R$ 80.000,00

030005.Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

1545200132.014 - Manutenção das atividades da Secretaria

333903000000 - Material de consumo................ R$ 150.000,00

080010.0824400402.125 - Manutenção do Programa de Alimentação Geral

333903200000-Material de distribuição gratuita.. R$ 50.000,00

040006.1230600162.030 - Manutenção da merenda escolar

333903000000 - Material de consumo................ R$ 880.000,00

080010.0824300372.119 - Implantação e manutenção do Projeto Sentinela

333903000000 - Material de consumo R$ 30.000,00

040006.1236100252.033 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 40%

344905200000 - Equipamentos e material permanente........................................................ R$ 100.000,00

 

Art. 2º Os recursos orçamentários para fazer face aos créditos adicionais suplementares advindos das autorizações previstas nesta lei, serão abertos e especificados orçamentariamente através de decreto do Poder Executivo Municipal, conforme determina a legislação vigente.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 31 de janeiro de 2011.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.