O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele Sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
200008.2781200312.051-MANUT. INCENTIVO AO ESPORTE PROGRAMA ESPORTE CIDADANIA
333903000000- Material de consumo. R$ 80.000,00
030005.Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
1545200132.014 - Manutenção das atividades da Secretaria
333903000000 - Material de consumo................ R$ 150.000,00
080010.0824400402.125 - Manutenção do Programa de Alimentação Geral
333903200000-Material de distribuição gratuita.. R$ 50.000,00
040006.1230600162.030 - Manutenção da merenda escolar
333903000000 - Material de consumo................ R$ 880.000,00
080010.0824300372.119 - Implantação e manutenção do Projeto Sentinela
333903000000 - Material de consumo R$ 30.000,00
040006.1236100252.033 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 40%
344905200000 - Equipamentos e material permanente........................................................ R$ 100.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários para fazer face aos créditos adicionais suplementares advindos das autorizações previstas nesta lei, serão abertos e especificados orçamentariamente através de decreto do Poder Executivo Municipal, conforme determina a legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 31 de janeiro de 2011.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.